Rede Repórter

Projeto de Lei propõe ampliar sanção para fraude licitatória durante estado de calamidade pública, proibindo empresas de participar de licitações por até 8 anos.

Com a proposta do Projeto de Lei 2273/24 em análise na Câmara dos Deputados, o panorama das sanções para empresas que cometem fraudes durante estados de calamidade pública pode sofrer uma significativa mudança. O projeto determina que as empresas declaradas inidôneas por infração nesse contexto ficarão proibidas de participar de licitações ou contratos com qualquer órgão público por um período de 4 a 8 anos.

Atualmente, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já prevê sanções administrativas para empresas que fraudam licitações ou contratos. Uma das punições mais severas é a “declaração de inidoneidade”, que impede a empresa condenada de manter qualquer tipo de vínculo com a administração pública pelo prazo de 3 a 6 anos, caso tenha apresentado documentação falsa, por exemplo.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), autora do projeto, defende a ampliação dessa sanção para infrações cometidas durante estados de calamidade pública. Segundo ela, a intenção é impor penas mais severas para aqueles que se aproveitam da fragilidade do ente federativo nesses momentos de crise.

O próximo passo para o projeto é sua análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será avaliado em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Essa medida visa fortalecer a transparência e a integridade nas relações entre o setor privado e a administração pública, evitando práticas fraudulentas que possam prejudicar a eficácia e a lisura dos processos licitatórios em períodos de crise. A expectativa é de que a proposta receba o apoio necessário para sua aprovação e contribua para um ambiente mais ético e justo no cenário das contratações públicas no Brasil.

Sair da versão mobile