EDUCAÇÃO – Projeto de lei proíbe uso de celular por alunos na escola. Medida visa proteger crianças de possíveis abusos e promover interações sociais saudáveis.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo proibir o uso de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares. A proposta abrange inclusive o período de recreio e os intervalos entre as aulas, visando proteger crianças de até 10 anos de possíveis abusos.

Além disso, o projeto de lei também veta o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, com exceção para o uso estritamente pedagógico em sala de aula em todos os anos da educação básica. O texto ainda permite o uso dos aparelhos para finalidades de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

O projeto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e a outras 13 proposições relacionadas ao mesmo tema. Garcia baseou-se em diversos estudos e contribuições para elaborar o parecer, levando em consideração a preocupação com o acesso a conteúdos impróprios, como pornografia e drogas, através dos dispositivos eletrônicos.

Segundo o relator do projeto, a capacidade de autorregulação dos alunos a partir dos 11 anos é maior, tornando o uso dos celulares inevitável para interações sociais e atividades escolares. No entanto, o uso em sala de aula deve ser restrito aos fins pedagógicos para evitar distrações.

O projeto também aborda a questão do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos, promovendo a conscientização sobre os riscos e a prevenção relacionados ao uso excessivo de celulares e ao acesso a conteúdos inadequados. Os professores devem ser capacitados para identificar sinais de sofrimento psíquico e as escolas devem oferecer espaços de acolhimento para os alunos.

Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo, onde será decidido se a proibição se tornará lei após ser aprovada pelos deputados e senadores.

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